As eleições municipais 2020 ocorrem em plena pandemia do Covid-19, com o calendário adiado para novembro e o tempo de campanha reduzido. Outra novidade é o fim das coligações partidárias para vereadores. O analista político e professor de Direito da Una, Carlos Barbosa, explica que os vereadores contarão somente com seus votos para se elegerem. “Isso acontece em virtude da Lei 13.877/19, que autoriza as coligações apenas para a eleição de prefeitos. Assim, os vereadores deverão adotar uma estratégia política diferenciada, intensificando a sua presença nos debates e a divulgação clara do seu plano de governo para a coletividade”, diz.
O professor Carlos Barbosa explica o que pode e o que não pode sobre o impulsionamento nas redes, as propagandas nas ruas, os impedimentos, os livemícios e as fakes news.
Impulsionamento nas redes:
Os candidatos podem utilizar as redes sociais para a sua campanha, mas não podem terceirizar o serviço de impulsionamento. Isto quer dizer que, caso o candidato tenha interesse em pagar anúncios no Instagram poderá fazê-lo diretamente na plataforma do aplicativo.
Propaganda de rua:
É permitido o uso de bandeiras, colagem de adesivos em automóveis e o funcionamento de comícios e alto-falantes ou amplificadores de som. A lei estabelece uma limitação de horário, datas e locais. O período autorizado é de 8 horas as 22 horas, podendo se estender até às 2 horas da manhã na véspera das eleições.
Impedimentos:
Não é possível o uso de trio elétrico, showmícios e a fixação de pinturas, placas, faixas e bonecos em lugares como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Fake news:
Com a promulgação da Lei 13.834/2019, a divulgação de fake news para fins eleitorais é considerada crime. A lei prevê pena de até oito anos de prisão e multa para quem fizer denúncia falsa com finalidade eleitoral. Aquele que estiver ciente da inocência do acusado e mesmo assim divulgar fake news (notícias falsas) sobre ele, com fins eleitorais, também está sujeito a essas penas.
Livemícios:
Não podem ser usadas, de acordo com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral em uma consulta realizada pelo PSOL. O mecanismo se assemelha ao showmício, vedado pela legislação em vigor.
No entanto, os candidatos podem participar de lives, desde que não tenham caráter artístico ou de entretenimento.
Confira o top 5 do bom candidato: