Parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.042/19, que busca a proteção integral aos direitos dos estudantes atletas, foi aprovado em reunião da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (28/4/21).
O parecer de 2º turno é pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado em Plenário em 1º turno), com a emenda nº 1, apresentada pela relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT). A matéria segue agora para análise definitiva em Plenário.
De autoria dos deputados Coronel Henrique (PSL) e Doutor Paulo (Patri), a proposta assegura aos alunos que participam de competições esportivas oficiais o direito à dispensa de aulas e à reposição das atividades acadêmicas.
A proposição também estipula que o abono de frequência e a reposição de atividades são válidos para estabelecimentos que integram o sistema estadual de ensino, que inclui as escolas públicas e particulares de ensino fundamental e médio.
Emenda – Em seu parecer, a relatora destacou ser necessário assegurar aos estudantes que participarem de competições esportivas não apenas a reposição de conteúdo e atividades, mas também o cumprimento da carga horária obrigatória. O documento também destaca a necessidade de se explicitar que a proposição em análise se aplica ao ensino público e privado do Estado.
Dessa forma, a emenda nº 1 modifica a redação do artigo 1º do vencido, estabelecendo que “estudantes matriculados em instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de ensino e que integrarem delegações participantes de eventos esportivos oficiais farão jus à dispensa das aulas e à realização de avaliações em períodos alternativos, quando o período de realização destas coincidir com o das competições esportivas”.
A emenda também acrescenta parágrafo único ao artigo 1º, explicitando que aos estudantes dispensados das aulas serão assegurados o acesso aos conteúdos e o cumprimento da carga horária prevista em lei federal, mediante reposição de aulas na modalidade presencial ou não presencial.
Regulamentação – A relatora reforçou ainda que a proposição em análise suprirá “lacuna jurídica no ordenamento estadual e contribuirá para assegurar aos alunos que participarem de competições esportivas oficiais a reposição das atividades acadêmicas perdidas, garantindo a eles o pleno acesso ao direito à educação”.
A Lei Federal 9.615, de 1998, conhecida como Lei Pelé, já prevê a oferta de atividades extras aos estudantes que participam de competições esportivas. No entanto, o dispositivo não foi regulamentado em Minas Gerais e o projeto busca também suprir essa lacuna. Fonte: ALMG.
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