Com foco em incentivar a movimentação da economia e impulsionar a geração de emprego e renda, a Prefeitura de Itabirito instituiu a Lei de Liberdade Econômica no município. A Lei Municipal nº 3.514/2021 tem como finalidade a redução da burocracia e flexibilização da abertura de empresas que desempenhem atividades de baixo risco.
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Nova regra para atividades de baixo risco
A partir da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, as empresas que se constituírem serão classificadas de acordo com o risco da atividade econômica exercida. A classificação contempla três níveis de risco: I, II e III.
A lei prevê que o exercício das atividades classificadas no nível I dispensam qualquer ato público de liberação. Atividades do nível II permitem vistoria posterior ao início das atividades, garantindo sua sequência, caso não sejam constatadas irregularidades. As atividades do nível III exigem vistoria prévia ao início da atividade econômica.
Imagem ilustrativa: Sanderson Pereira