Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou por mais três meses (até o final de setembro/21) a proibição do corte de energia para famílias de baixa renda por falta de pagamento, prevista pela Resolução Normativa 928, de março deste ano.
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A medida beneficia aproximadamente 12 milhões de famílias com renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa, além de famílias com pessoas doentes que necessitam de aparelho elétrico para o tratamento, cuja renda não ultrapasse três salários mínimos, e ainda famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, trata-se de uma iniciativa importante para preservar condições mínimas de dignidade a milhões de pessoas que sofrem com a crise econômica e sanitária que se arrasta por mais de um ano provocada pela pandemia da Covid-19. Aos consumidores que se encaixam nos critérios da Resolução 928 e que porventura tiverem a energia de suas residências cortadas, Marcelo Barbosa orienta que eles procurem imediatamente a concessionária e, caso não consigam resolver o problema, denunciem junto à Aneel e busquem ajuda no Procon de seu município.
A Resolução Normativa 928 não isenta os consumidores de pagamento. O que ela faz é impedir que o fornecimento de energia seja interrompido até setembro/21. Isso significa que as concessionárias podem se utilizar das demais medidas admitidas pela legislação para a cobrança dos débitos, a partir do vencimento. Em Minas, a Cemig criou uma campanha para negociação de contas atrasadas, permitindo aos clientes residenciais o parcelamento das dívidas em até 12 vezes sem juros. Procon Assembleia – Unidade Espaço Cidadania / Procon