PL votado em 2º turno proíbe Estado de firmar contrato com pessoa condenada por prática análoga à escravidão.
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Em Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (6/7/21), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em definitivo o Projeto de Lei (PL) 1.195/19, que proíbe contratos da administração direta e indireta do Estado com pessoa jurídica que tenha sócio majoritário ou sócio-administrador condenado pela prática de trabalho análogo à escravidão.
O projeto, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), foi aprovado em 2º turno na forma em que foi votado no 1º turno (vencido).
De acordo com a proposição, empregadores condenados conclusivamente por reduzir alguém à condição análoga à de escravo ficam impedidos de celebrar contrato com o Estado.
A proibição aplica-se até o integral cumprimento da pena. Contratos feitos em data anterior à publicação da norma continuam a valer, mas não poderão ser prorrogados caso haja condenação posterior à publicação.
O projeto também altera a Lei 13.994, de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual. Acrescenta ao artigo 2º da norma, que define as condições de inclusão no cadastro, os casos dessas empresas, que tenham decisão transitada em julgado.
Defesa – Ao encaminhar a votação, o autor destacou a justificativa que apresentou ao propor o projeto. Lembrou, entre outros, que acordos e convenções internacionais, como a Convenção sobre Abolição do Trabalho Forçado, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foram ratificados pelo Brasil.
Ele ainda pontuou que o trabalho análogo à escravidão, que degrada a condição humana, pode se configurar em diversas situações, caracterizado por fatores degradantes como trabalho em local inadequado que desobedeça regras de saúde e segurança ocupacional, jornadas exaustivas, trabalho forçado, restrição de liberdade, servidão por dívidas, entre outros.
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Em 1º turno, foi votado o PL 2.658/21, do deputado João Magalhães (MDB), que amplia em 10% as margens consignáveis dos servidores junto às instituições financeiras, exclusivamente para cartões benefício com saques emergenciais.
Os deputados aprovaram a proposta na forma do forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Administração Pública com a finalidade, segundo a comissão, de deixar a proposição mais alinhada com a pretensão do autor.
Para estabelecer a ampliação da margem, o texto, como aprovado, insere o artigo 12-A à Lei 19.490, de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado.
O artigo explicita que a margem para as consignações facultativas será ampliada em 10% desde que o referido montante seja destinado exclusivamente a cartão benefício consignado com saque emergencial.
Da forma como votado, também ficam acrescidos ao artigo dois parágrafos. O primeiro especifica que o Poder Executivo poderá ampliar as margens consignáveis dos servidores públicos civis, ativos ou inativos, junto às instituições financeiras e outras entidades consignatárias devidamente autorizadas.
O segundo estabelece que o cartão benefício consignado será utilizado para facilitar e fomentar a aquisição de bens e serviços no comércio para servidores públicos e consistirá em quantias devidas em razão das operações para financiamento da contratação de bens e serviços, inclusive creditícios, financeiros e saque emergencial.
Terceiro setor – Ainda durante a reunião, o PL 1.088/19, do deputado Professor Cleiton (PSB), que estava na pauta, recebeu duas emendas do deputado Guilherme da Cunha (Novo) e foi remetido de volta à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A proposição, que tramita em 1º turno, altera a Lei 23.081, de 2018, que dispõe sobre o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor.