
Matéria voltará à Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas antes de apreciação em 1º turno no Plenário.
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Duas emendas ao Projeto de Resolução (PRE) 109/21 foram apresentadas, nesta segunda-feira (12/7/21), durante a fase de discussão da matéria, em 1º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O PRE susta os efeitos do Decreto 48.121, de 2021, do governador Romeu Zema, que disciplina a autorização para prestação de serviço de transporte de passageiro, não aberto ao público, caracterizado como fretamento contínuo ou eventual.
As emendas que receberam os números 1 e 2 foram apresentadas, respectivamente, pelos deputados Guilherme da Cunha e Bartô, ambos do Novo. Com isso, a matéria retorna à Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas para parecer sobre as emendas, antes da votação pelo Plenário em 1º turno.
A emenda nº 1 pretende garantir que a resolução entre em vigor 60 dias após a sua publicação, em vez de passar a valer imediatamente à publicação, conforme a redação original. Guilherme da Cunha justificou que o tempo é necessário para que o Executivo possa ser devidamente cientificado sobre a suspensão do decreto e possa adequar a sistemática de fiscalização desses serviços.
Já a emenda nº 2 tem o objetivo de suprimir o primeiro e único artigo do projeto. “A presente emenda supressiva se faz necessária porque não há sustação de efeitos de ato do Poder Executivo regulamentar, válido e legítimo, praticado pelo chefe do Executivo estadual, no uso de suas atribuições constitucionais regulamentares exercidas através de decreto”, justificou Bartô. Fonte: ALMG.