Por: Geraldo Mendes
Conforme anunciei semana passada, falarei hoje sobre a criação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ouro Preto – SEMAE.
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O SEMAE foi criado pela Lei nº 13 DE 2005, publicada no dia 24 de fevereiro de 2005.
O autor do projeto aprovado pela Câmara de vereadores foi o Executivo Municipal, chefiado na época por Ângelo Oswaldo.
O art. 1º trazia como definição que o SEMAE seria uma autarquia, com personalidade jurídica própria, contando com patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e técnica, dentro dos limites constantes na Lei.
Nos artigos seguintes, a Lei definia qual seria a competência e os mecanismos que o SEMAE usaria para executar suas funções, tais como: operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de água e esgoto sanitário na sede, nos distritos e povoados, assim como estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de água potável e esgoto sanitário.
Não há dúvidas de que a criação do SEMAE foi um passo importante para o setor de água e esgoto no município.
No entanto, houve uma grave omissão ao não criar, naquele momento, a cobrança pelos serviços a serem prestados pela autarquia.
Ainda que a lei trouxesse artigos definindo como seria a cobrança pelos serviços prestados, não estipulou valores, como por exemplo no art. 17 trazia o seguinte:
“As tarifas serão módicas” (pequenas), e em seu parágrafo primeiro trazia a criação da Tarifa Social para atendimento de consumidores que comprovassem carência socioeconômica. Infelizmente a implantação de tarifas para o consumo de água e pelo tratamento de esgoto nunca saiu do papel.
Mas como assim? Criaram o SEMAE com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, mas não criaram o programa de tarifas para que o SEMAE fosse, de fato, autossustentável?
Pois é, esse erro foi fatal para a sobrevivência do SEMAE. Somente em 2009 foi criada a Tarifa Básica Operacional (TBO), com um valor, de fato, módico (R$14,00), que não cobria, sequer, as despesas da autarquia, além de ter uma inadimplência altíssima por parte da população.
Durante a CPI da Saneouro, uma pergunta foi feita repetidas vezes às pessoas que foram depor. “Quem sucateou o SEMAE?”
Um dos motivos para se optar pela concessão da água e esgoto no município, foi a inviabilidade econômica e sucateamento do SEMAE.
O valor repassado pela prefeitura ao SEMAE, em torno de um milhão e meio de reais por mês, não cobria as despesas com energia elétrica e funcionários, e com isso não havia dinheiro para comprar equipamentos, materiais para manutenção, muito menos para fazer investimentos necessários no setor.
Então, quem sucateou o SEMAE?
Para mim, quem sucateou o SEMAE, foi o seu próprio criador, que não teve coragem para implantar a cobrança pelo consumo de água e pelo tratamento do esgoto, logo ao criar a autarquia municipal. Tratou uma questão estrutural e fundamental somente pelo viés eleitoral, ou seja, não quis cobrar pelo consumo de água para não perder votos.
A falta de um programa tarifário inviabilizou o SEMAE no decorrer dos anos.
Caso o SEMAE tivesse sido criado já com tarifas adequadas desde o início, já teríamos um sistema consolidado há 16 anos, mas isso, infelizmente, não ocorreu!
Na próxima semana, falarei sobre a Lei nº 538 de 2009, que definiu a política tarifária do serviço municipal de água e esgoto e criou a TBO – Tarifa Básica Operacional. Até lá!.