Teste do olhinho gratuito já é lei sancionada no Estado
    A exigência da gratuidade foi incorporada a outra lei que trata do exame oftalmológico completo em crianças mais velhas – Arquivo ALMG – Foto:Sarah Torres

    Exame detecta problemas oculares como catarata e glaucoma e deve ser realizado nas primeiras 48 horas de vida.

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    Entrou em vigor nesta quinta-feira (5/5/22) a Lei 24.083, que garante a gratuidade na realização do teste do reflexo vermelho (teste do olhinho) em recém-nascidos. A norma foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial do Estado, juntamente com a sanção de diversas outras normas relacionadas à saúde da população.

    A gratuidade do teste foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 6 de abril, sendo fruto do Projeto de Lei (PL) 350/19, do deputado Gustavo Valadares (PMN).

    O teste do olhinho é um exame que detecta problemas oculares em crianças. Trata-se de um exame de triagem – que deve ser realizado preferencialmente nas primeiras 48 horas de vida – cujo propósito é detectar precocemente alterações oculares, como catarata e glaucoma congênito. 

    A exigência da gratuidade foi incorporada à Lei 16.672, de 2007, que trata da obrigatoriedade do teste em recém-nascidos e o exame oftalmológico completo em crianças com idade entre 7 e 10 anos.

    DOENÇA MENTAL

    O Diário Oficial desta quinta (5) traz ainda a sanção da Lei 24.081, que institui no Estado o mês Janeiro Branco, de conscientização sobre a saúde mental, a ser realizado anualmente durante o mês de janeiro e tendo como símbolo um laço na cor branca.

    A lei é originária do PL 4.936/18, do deputado Leandro Genaro (PSD), e os objetivos do Janeiro Branco são esclarecer e promover reflexões sobre a saúde mental e emocional e divulgar a importância da prevenção e do tratamento dos transtornos mentais.

    CÂNCER DE PELE

    Também foi sancionada a Lei 24.079, que institui a Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Pele, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de dezembro, originária  do PL 2.731/15, de autoria do deputado Inácio Franco (PV).

    CONSELHO TUTELAR NAS ESCOLAS

    Originária do PL 3.182/16, do deputado Noraldino Júnior (PSC), foi publicada ainda a Lei 24.080, que determina a fixação de placa informativa com o número do telefone do Conselho Tutelar nos estabelecimentos de ensino público e privado.

    Para isso, a nova norma altera a Lei 20.003, de 2012, que dispõe sobre a afixação, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de lista de números de telefone de serviços de emergência, e agora também de utilidade pública, acrescida do Conselho Tutelar que atua na circunscrição onde o estabelecimento de ensino está situado. Fonte: ALMG.