Comissão dá aval a Sistema de Prevenção de Catástrofes
    O PL 3.143/15 recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública nesta quarta-feira (24) Arquivo ALMG – Foto: Luiz Santana

    Sisalerta pretende promover ações coordenadas de defesa civil para evitar desastres naturais ou provocados pelo homem.

    O Projeto de Lei (PL) 3.143/15, que propõe a criação de um Sistema Estadual para Prevenção e Alerta de Catástrofes (Sisalerta), recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (24/11/22).

    Para receber notícias no seu WhatsApp clique aqui
    E para receber notícias da nossa página no Facebook
    Se inscreva no nosso canal do you tube para receber nossas reportagens, clique aqui

    De autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), o PL 3.143/15 foi relatado pelo deputado João Leite (PSDB), que apresentou o substitutivo nº 1. Agora a proposição segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para receber parecer de 1º turno.

    O objetivo do Sisalerta é evitar tanto as tragédias naturais quanto as provocadas pelo homem. O projeto prevê a realização de mapeamento das áreas de risco, para que seja possível fazer um planejamento estadual preventivo.

    Para financiar as ações necessárias à prevenção de tragédias, como a instalação de radares meteorológicos e sirenes, o PL 3.143/15 prevê a criação de um Fundo Estadual Anticatástrofes, detalhando as suas fontes de recursos.

    Em seu parecer, o relator esclarece ser necessário fazer alterações no texto original porque já existe legislação relativa ao tema. As modificações foram sugeridas após a manifestação de órgãos estaduais, como Corpo de Bombeiros e Defesa Civil.

    De acordo com o substitutivo nº 1, o Sisalerta será um sistema integrado de informações sobre riscos geológicos, topográficos, hidrológicos e meteorológicos que possam caracterizar locais suscetíveis de desabamentos, deslizamentos, enchentes e inundações, embasando um conjunto de ações de defesa civil, de caráter preventivo.

    O novo texto também estabelece os objetivos do Sisalerta, lista os equipamentos que vão compor o sistema e detalha as ações necessárias à consecução de seus objetivos.

    Quanto ao financiamento do Sisalerta, o substitutivo nº 1 dispõe que os recursos poderão vir de diversos fundos, como o Especial para Calamidades Públicas (Funecap) e o de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas (Fhidro), além de dotações orçamentárias como a da política de combate a desastres decorrentes de chuvas intensas.

    Além disso, a nova redação proposta retira do texto original o detalhamento de disposições sobre a estruturação e implementação do Sisalerta, que são remetidas para regulamento do Poder Executivo. Fonte: ALMG.