A partir de hoje, dia 18/02/2023, já é proibido estacionar na praça Tiradentes em Ouro Preto, segundo publicação no Diário Oficial – Edição nº 3115 – DECRETO Nº 6.849 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023, assinado pelo Prefeito Sr. Angelo Oswaldo.
No decreto o prefeito cita estudo da Polícia Militar que registrou de janeiro de 2022 a janeiro deste ano 26 ocorrências de furto, 07 ocorrências de ameaça e 03 ocorrências de lesão corporal na Praça Tiradentes.
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Segundo o laudo da PM o grande número de carros parados na praça facilita a ação de infratores e dificulta ação da Polícia Militar. Segundo laudo também é necessário melhor posicionamento da base móvel da Polícia Militar.
Para ver o laudo da Policia Militar clique aqui.
Leia texto do decreto :
DECRETO Nº 6.849 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 : Proíbe o Estacionamento de veículos automotores de passageiros, de carga ou de uso misto na Praça Tiradentes de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Considerando ter se tornado a Praça Tiradentes o ponto de distribuição do trânsito na cidade de Ouro Preto;
Considerando o Relatório Técnico nº 2.004/2023 da Polícia Militar de Minas Gerais (em anexo), enviado ao Poder Executivo, que indicou que o estacionamento de veículos na parte central da Praça Tiradentes facilita a ação de infratores e dificulta a visibilidade e atuação da PMMG;
Considerando que o estacionamento na Praça Tiradentes, além da ocupação de espaços úteis ao trânsito, passou a interromper o referido fluxo em função das manobras de veículos para estacionar e para sair do estacionamento, seja em paralelo, seja em 45 (quarenta e cinco) graus ao centro da Praça;
Considerando a magnitude arquitetônica da Praça Tiradentes e sua vocação à contemplação dos monumentos históricos de grande representação na história de Ouro Preto, de Minas e do Brasil, e de sua grande importância para a população de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica proibido o Estacionamento de veículos automotores de passageiros, de carga ou de uso misto, na Praça Tiradentes de Ouro Preto, exceto veículo de segurança pública.
Art. 2º Fica autorizada a operação de embarque e desembarque de passageiros, com permanência de até 15 (quinze) minutos, na Praça Tiradentes, no trecho correspondente à testada do prédio da Câmara Municipal de Ouro Preto, para os veículos com credenciais emitidos pela Superintendência de Transportes e Trânsito – OUROTRAN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de fevereiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos – Prefeito de Ouro Preto
Para ler o diário oficial clique aqui
Será que sem estacionamento de veículos as brigas e etc. vão acabar na praça ?