O Projeto de Lei 785/19 teve parecer favorável aprovado nesta terça (4) pela Comissão de Transporte e agora poderá ser votado em 2º turno pelo Plenário.
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Já está pronto para ser votado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 785/19. De autoria do deputado Bosco (Avante), a proposição inclui como uma das atribuições do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) priorizar a concessão de faixas de domínio de rodovias sob jurisdição estadual para o plantio das chamadas lavouras brancas.
O PL 785/19 teve parecer favorável de 2º turno aprovado pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas em reunião na tarde desta terça-feira (4/7/23). O parecer da relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), que é vice-presidente da comissão, foi pela aprovação da matéria na forma do texto aprovado em 1º turno com alterações (vencido).
As chamadas lavouras brancas são plantações sazonais e temporárias, que têm duração provisória, pelo período de no máximo um ano. Dessa forma, o PL 785/19 acrescenta parágrafo 4º ao artigo 3º da Lei 11.403, de 1994, que reorganiza o órgão executivo rodoviário de trânsito do Estado, o DER-MG.
O parecer aprovado reforça que o plantio às margens das rodovias poderá permitir a economia de recursos públicos para a manutenção das faixas de domínio das dezenas de milhares de quilômetros de rodovias estaduais, evitando que espécimes arbóreas de grande porte cresçam nessas áreas com potenciais riscos para a segurança do trânsito.
Maria Clara Marra ainda observa, em seu parecer, que o texto que prevaleceu do PL 785/19 também garante a discricionariedade do DER-MG, para analisar, caso a caso, se tal concessão de direito de uso trará ou não riscos aos usuários das rodovias estaduais. Fonte: ALMG