Nova lei determina criação de banco de dados de agressores de mulheres
    Projeto que originou a nova lei, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (à esquerda), foi aprovado pela Assembleia em 6 de dezembro – Arquivo ALMGFoto: Willian Dias

    Entre os criminosos que deverão ser cadastrados estão os autores de feminicídios, estupros e invasão de celular ou computador.

    A Lei 24.650, de 2024, foi publicada na edição desta terça-feira (9/1/24) do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. A nova norma cria um banco de dados de condenados por violência contra a mulher no Estado.

    A lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 3.400/21, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 6 de dezembro.

    A norma acrescenta o artigo 5º-B à Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado.

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    Desta forma, ela prevê que serão cadastradas pessoas condenadas com sentença transitada em julgado (sem direito a recurso) pela prática dos seguintes crimes contra a mulher: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático.

    No banco de dados constarão, conforme a nova lei, informações como nome, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima.

    Já o acesso ao banco obedecerá ao disposto na Lei 13.968, de 2001, que trata do uso de informações pelas Polícias Militar e Civil. Fonte: ALMG.