Lei do Vereador Danilo Grilo obriga uso de focinheira em cães em locais públicos

    “È necessário, principalmente, pensar em soluções que não coloquem em risco a segurança das pessoas que circulam nas vias ou espaços públicos”, justificou o vereador Sr. Danilo Grilo.

    Lei Municipal estabelece uso obrigatório de focinheira e regras para condução de cães ferozes em Itabirito, para raças estabelecidas ou se os cães pesarem mais de 25 kilos .

    Multas e apreensão de animais estão previstas para os condutores que descumprirem as normas.

    Foi sancionada a Lei Municipal N° 3993, que estabelece a obrigatoriedade do uso de focinheira e regras de segurança para a condução de cães, especificamente os de grande porte e/ou de raças consideradas violentas e perigosas. A legislação, proposta para prevenir incidentes entre animais e cidadãos, visa garantir a segurança pública em locais com circulação de crianças, idosos e pessoas indefesas.

    De acordo com a Lei, de autoria do vereador Danilo Grilo (Cidadania), cães de grande porte ou ferozes só podem ser levados a parques, praças ou vias públicas mediante o uso de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.

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    A legislação classifica algumas raças específicas, como Mastim Napolitano, Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Pastor Alemão, Rottweiler, Fila, Dobermann, Pitbull, Bulldog e Boxer, como violentas.

    A circulação desses animais nos locais mencionados será permitida apenas se conduzidos por maiores de 18 anos, utilizando guias com enforcador e focinheira adequados à tipologia racial de cada animal. Cães que não são das raças mencionadas acima, mas que possuem características similares, também devem usar os dispositivos de segurança previstos na Lei, especialmente se pesarem acima de 25 kg e forem conduzidos por pessoas que não tenham condições físicas para controlar adequadamente o animal.

    A legislação estabelece sanções para os condutores que descumprirem as normas, incluindo advertência verbal, notificação por escrito, apreensão do animal com auto de infração e multa, e, em casos de reincidência, abandono do animal ou ataque a pessoas, ou outros animais, reparação ou compensação de danos. Os valores das multas serão destinados a ONGs de proteção animal no Município.

    A fiscalização e aplicação das multas serão de responsabilidade dos órgãos de segurança pública municipal. A legislação prevê a liberação do animal apreendido apenas mediante prova, pelo proprietário, de que reúne as condições de segurança para a guarda e trânsito do animal, além do pagamento da multa estipulada.

    “É noticiado por diversas vezes, em rede nacional, redes sociais, e até mesmo em mídias de informação regionais, sobre acidentes ocorridos entre seres humanos e cães por negligência e imprudência no trato de animais. Evidentemente, são fatos que podem ser suprimidos, a partir da ação dos agentes públicos, no sentido de evitar tais ocorrências. Sendo assim, atentando-se à demanda de segurança dos munícipes, a iniciativa tem o intuito de evitar acidentes graves, e até fatais, entre cães e humanos. Deve-se, por fim, ser considerado que, além de cuidados aos cães, é necessário, principalmente, pensar em soluções que não coloquem em risco a segurança das pessoas que circulam nas vias ou espaços públicos”, justificou o vereador.

    Fonte : Câmara de Itabirito

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