Lei estabelece parâmetros para habitação de interesse social em Itabirito

    Legislação busca flexibilizar normas urbanísticas para promover moradia

    digna e inclusão social.

    A Câmara Municipal de Itabirito aprovou e o prefeito Orlando Amorim Caldeira sancionou a Lei Municipal nº 4037/2024, de autoria do Executivo, que estabelece parâmetros urbanísticos e arquitetônicos específicos para Habitação de Interesse Social (HIS) na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) do município.

    A nova legislação, em consonância com diretrizes anteriores, busca flexibilizar as normas urbanísticas e arquitetônicas para viabilizar e qualificar a produção de habitação de interesse social. Ela visa articular as ações de habitação à política urbana, aumentar a oferta de moradias para atender ao déficit habitacional e promover a inclusão da população de menor renda e grupos sociais vulneráveis nos programas habitacionais.

    A ZEIS é definida como áreas destinadas às populações de baixa renda, visando garantir a função social da cidade e da propriedade, diminuir desigualdades sociais e melhorar a qualidade de vida da população carente. A lei estabelece dois tipos de ZEIS: ZEIS 1, para áreas ocupadas por famílias de baixa renda já existentes, e ZEIS 2, para áreas vazias ou subutilizadas, onde o poder público pode desenvolver ações para produção de moradias.

    Para os empreendimentos habitacionais destinados à HIS, são estabelecidos parâmetros urbanísticos e arquitetônicos que devem ser seguidos, incluindo modelos de uso residencial unifamiliar e multifamiliar, requisitos de acessibilidade, vagas de estacionamento, espaços comuns e área mínima das unidades habitacionais.

    A nova lei prioriza a tramitação dos projetos de HIS nos órgãos municipais pertinentes, seguindo um fluxo de aprovação ágil, e determina que os programas habitacionais executados no município com recursos federais ou estaduais devem obedecer às normas e parâmetros específicos. Fonte: CMI.

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