
Por: João B. N. Gonçalves e Hynara Versiani
As candidaturas à Prefeitura de Mariana nas eleições de 2024 apresentaram uma série de desafios jurídicos para alguns concorrentes. Com a proximidade das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) divulgou na última segunda-feira, 9 de setembro, decisões sobre o deferimento e a impugnação de candidaturas.
Enquanto Bruno Teixeira e Juliano Duarte tiveram suas candidaturas deferidas, Roberto Rodrigues, outro candidato à prefeitura, teve sua candidatura impugnada e só poderá concorrer sub judice, ou seja, com recurso que aguardará julgamento pelo Justiça Eleitoral.

Conforme os autos de registro de candidatura, Bruno Teixeira apresentou os documentos exigidos pela Justiça Eleitoral sem que houvesse contestações significativas. O processo não trouxe desafios em relação à sua elegibilidade, resultando no deferimento da candidatura por parte do TRE-MG. O candidato do PSTU foi o primeiro a ter a candidatura confirmada pela Justiça Eleitoral

Juliano Duarte também teve sua candidatura deferida, apesar de enfrentar diversas ações de impugnação. No processo, foram apresentadas notícias de inelegibilidade e Ações de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) por entidades como o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Mariana e partidos adversários, alegando o parentesco com Duarte Júnior, ex-prefeito de Mariana, e o seu exercício interino da chefia do Executivo em 2021.
A Justiça Federal proíbe três mandatos seguidos de membros do mesmo grupo familiar. Porém, o Ministério Público Eleitoral, após avaliar as alegações, concluiu que as ações impugnatórias não possuíam legitimidade suficiente para desqualificar a candidatura. O parecer final indicou que com a finalização do mandato de Juliano Duarte em 2021, Mariana teve três prefeitos — Ronaldo Bento, Edson Agostinho (Leitão) e Celso Cota — e que não há exercício contínuo de chefia do Executivo no período de inelegibilidade.

A situação de Roberto Rodrigues é diferente. Seu registro de candidatura foi impugnado devido a questões de inelegibilidade que surgiram durante a análise do TRE-MG. A impugnação da candidatura de Roberto Rodrigues foi motivada por irregularidades no processo de registro partidário. A questão central envolve a anulação da convenção municipal do Partido Liberal (PL) em Mariana, realizada em 28 de julho de 2024, pela Comissão Executiva Nacional do partido.
Segundo a Resolução Administrativa n.º 012/2024, publicada pela direção nacional do PL, todos os atos da convenção municipal foram anulados, incluindo a escolha de candidatos, sem que houvesse um processo prévio de contraditório e ampla defesa. Além disso, a Comissão Executiva Nacional designou Roberto Rodrigues como candidato a prefeito, desconsiderando a convenção local que havia sido realizada de forma legítima. Esse ato unilateral levou à contestação da legitimidade de sua candidatura.
A argumentação contra Roberto Rodrigues baseia-se no fato de que a destituição da convenção partidária local não respeitou os requisitos constitucionais e legais para sua validade. A impugnação, no entanto, não o retira definitivamente da corrida eleitoral. Roberto Rodrigues poderá concorrer sob a condição de sub judice, o que significa que sua candidatura está sob avaliação judicial, pendente de decisão final. Caso o tribunal superior mantenha a impugnação, sua candidatura poderá ser invalidada.
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