
No lugar de criar programa, texto aprovado muda lei para incentivar articulação de universidades a favor de estágio supervisionado em psicologia e serviço social na rede estadual.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (12/03/25), em primeira votação, o Projeto de Lei (PL) 612/23, da deputada Nayara Rocha (PP), que originalmente autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Orientação Psicológica Voluntária nas Escolas Públicas do Estado de Minas Gerais.
Para a autora do projeto, o programa pretendido pode auxiliar na redução dos casos de violência escolar e contribuir para a formação acadêmica e social de universitários do último período da área de psicologia, por meio da prática do estágio voluntário e supervisionado.
Já o texto aprovado segue a forma sugerida pela Comissão de Administração Pública (substitutivo n° 3), que altera os artigos 3º e 4º da Lei 16.683, de 2007, a qual dispõe sobre o desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino.
No artigo 3º, é incluída, entre as ações previstas na norma, “a articulação com instituições de ensino superior para cooperação em programas de pesquisa, de extensão e de estágio supervisionado nas áreas de psicologia e serviço social”. O estágio supervisonado é aquele em que o estudante é orientado por um profissional já formado.
O artigo 4° passa a dizer que “as ações de psicologia e de serviço social tratadas na lei serão exercidas por profissional legalmente habilitado, mas garantindo-se sua progressiva oferta em todas as escolas da rede estadual de ensino”. A inovação está na oferta crescente.
Substitutivos apresentados em pareceres de comissões anteriores, assim como o referendado pelo Plenário nesta quarta (12), consideraram a relevância do trabalho prestado pelos citados profissionais no ambiente escolar.
Contudo, foi ponderado, de forma geral, que a partir de 2022 a rede estadual passou a contar com a atuação de psicólogos e assistentes sociais e que a adoção das ações de psicologia e assistência social na rede estadual de ensino é parte das competências da Secretaria de Estado de Educação. Fonte: ALMG.
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