Roubo de Gado: Lei estimula o combate ao crime com reclusão de 2 a 5 anos, além de multa

    No Brasil, o furto de gado (abigeato) é considerado um crime qualificado e a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Essa pena se aplica mesmo que o animal seja abatido ou dividido no local do furto. O valor da multa, no entanto, não é fixo e é definido pelo juiz, levando em consideração a situação financeira do réu e a gravidade do crime. O valor do dia-multa não pode ser inferior a um trigésimo do salário mínimo e nem superior a 5 vezes esse salário. 

    Combater o crime de abigeato, ou roubo de gado, é o foco da Lei 25.313, de 2025, publicada na manhã desta quarta-feira (18/6/25) no Diário Oficial de Minas Gerais. Para cumprir com sua finalidade, a norma recém-sancionada altera a Lei 22.923, de 2018, que estabelece as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Segurança Pública Rural.

    Após tramitar como o Projeto de Lei (PL) 3.633/22, de autoria do deputado Coronel Henrique (PL), a Lei 25.313 teve seu texto aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 21 de maio.

    Com a sanção da norma, fica acrescentado como diretriz da política estadual o “desenvolvimento de programas e ações de prevenção e de repressão à criminalidade nas zonas rurais, em especial ao abigeato”.

    Os objetivos da política foram modificados. A primeira mudança é a previsão do aumento do número de delegacias especializadas de repressão à criminalidade nas zonas rurais, com a garantia de recursos humanos, materiais e logísticos necessários ao funcionamento das unidades.

    Além disso, foram incluídos os órgãos de sanidade agropecuária entre os responsáveis por coibir a circulação de mercadorias, bens e semoventes cuja origem lícita não seja comprovada.

    Um terceiro objetivo foi alterado para prever a realização de campanhas de conscientização e prevenção à criminalidade nas zonas rurais, a fim de fomentar a organização da sociedade civil para a adoção de práticas que busquem a prevenção social do crime.

    Por fim, quatro novos objetivos foram acrescidos à Política Estadual de Segurança Pública Rural:

    mobilizar as diferentes esferas de governo e incentivar parcerias entre o poder público e a sociedade civil, a fim de captar fontes de recursos para o combate ao abigeato e para o enfrentamento à criminalidade nas zonas rurais;
    fomentar o uso de novas tecnologias em apoio ao enfrentamento à criminalidade nas zonas rurais;
    fomentar a realização de operações especializadas de enfrentamento à criminalidade nas zonas rurais;
    fortalecer as ações de policiamento ostensivo no meio rural, assegurando o emprego de pessoal suficiente à preservação da ordem pública e respeitando a carga horária semanal de trabalho prevista em lei. Fonte: ALMG

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