
Referente aos dados apresentados a Prefeitura de Ouro Preto informou em nota que tem desenvolvido uma atuação proativa e articulada, focada nos âmbitos em que sua intervenção é não apenas permitida, mas devida. A Prefeitura informou também que colabora esforços com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF), visando não só a promoção da adequação e restauração de imóveis públicos que integram o acervo histórico mas também a sua modernização no que tange às normas de segurança, incluindo a revisão completa de redes elétricas e a implementação de sistemas de prevenção contra incêndios.
Metodologia inédita revela alta vulnerabilidade dos bens públicos. Referente aos dados apresentados a Prefeitura de Ouro Preto informou em nota que tem desenvolvido uma atuação proativa e articulada, focada nos âmbitos em que sua intervenção é não apenas permitida, mas devida. A Prefeitura informou também que colabora esforços com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF), visando não só a promoção da adequação e restauração de imóveis públicos que integram o acervo histórico mas também a sua modernização no que tange às normas de segurança, incluindo a revisão completa de redes elétricas e a implementação de sistemas de prevenção contra incêndios.
Edifícios e espaços do patrimônio cultural estão entre os bens públicos mais vulneráveis a desastres relacionados a incêndios. Uma equipe de pesquisadores da Escola de Arquitetura da UFMG desenvolveu o projeto Avaliação de risco de incêndio nas edificações que compõem o patrimônio cultural de Brumadinho, com o objetivo de diagnosticar a situação atual e propor soluções corretivas e preventivas que aumentem a resiliência da cidade.
O número de desastres com o patrimônio cultural aumentou muito a partir do início do século 21, afirma o professor Paulo Gustavo von Krüger, coordenador do estudo. “Até o fim do século 20, a gente tinha um desastre por década. A partir de 2011 até 2020, registramos, em média, um por ano. De 2021 para cá, o número ficou fora de controle”, revela.
A equipe de pesquisa aplicou uma metodologia inédita, desenvolvida na Universidade e usada pela primeira vez na cidade de Ouro Preto, para fazer a avaliação de riscos das edificações. O trabalho inclui a aplicação de três técnicas distintas – Método Chichorro, Análise Global e Arica. A maioria das edificações avaliadas apresentou falhas significativas em pelo menos um dos critérios avaliados.
“Com a sobreposição dessas técnicas, é possível abarcar um número muito maior de parâmetros de risco e segurança”, explica Krüger. O procedimento proposto pelos pesquisadores da UFMG mostra, por exemplo, que uma edificação com grau de risco alto ou sem segurança mínima contra incêndio nas três técnicas apresenta um nível alto de risco. A que não tem em duas, um risco médio-alto. Uma, um risco médio baixo. E nenhuma delas, uma edificação segura.
“Com isso, consigo expor uma série de problemas e identificar quais edificações necessitam de uma intervenção urgente”, avaliou Krüger. Os mapas elaborados para Ouro Preto, por exemplo, onde 146 edificações foram avaliadas, demonstraram que a grande maioria apresenta risco médio ou alto. “Conhecer essas estatísticas ajuda o poder público a criar uma espécie de classificação de prioridade de atuação”, ressaltou Krüger.
A partir dos dados coletados, os pesquisadores da UFMG propuseram ações como adequações nas instalações elétricas, planos de emergência, intervenções físicas e campanhas de educação patrimonial. O estudo também contou com um processo de Geodesign colaborativo, reunindo especialistas para pensar soluções integradas. Os resultados, segundo o professor Paulo Krüger, oferecem “subsídios valiosos para políticas públicas de preservação e segurança, com foco em medidas de baixo custo e alto impacto preventivo”.
As realidades de Ouro Preto e Brumadinho, de acordo com Krüger, não são fatos isolados. Para o professor, em outras regiões de Minas Gerais, cidades com menos visibilidade, a situação pode ser ainda pior, especialmente, pela distância de unidades do Corpo de Bombeiros. Ele acredita que buscar uma parceria com a Universidade possibilitaria uma avaliação em grande escala, já que as pesquisas permitem entender várias metodologias e quais delas se encaixam em um contexto específico.
“Além de construir conhecimento sobre o assunto, no meio acadêmico, os estudantes de mestrado e doutorado estão sempre criando novos procedimentos e atualizando as metodologias existentes com a inclusão de diferentes parâmetros ao que já é utilizado”, destacou.
O projeto Avaliação de risco de incêndios em sítios históricos mineiros: Ouro Preto é uma iniciativa do Departamento de Tecnologia do Design, da Arquitetura e do Urbanismo da Escola de Arquitetura da UFMG, foi financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) e gerenciado pela Fundação Christiano Ottoni (FCO) com apoio do ELO UFMG. O projeto de extensão Avaliação de risco de incêndio das edificações que compõem o patrimônio cultural de Brumadinho, também foi gerenciado pela Fundação Christiano Ottoni com apoio do ELO UFMG. Fonte: UFMG.
Jornal O Espeto Já alertava em 2024 sobre a proteção contra incêndios
Hidrantes:
Em 23 de julho de 2024, o jornal O Espeto realizou um reportagem sobre a rede de hidrantes em Mariana Ouro Preto e Itabirito, na reportagem ficou evidente a falta de hidrantes para atender os prédios históricos da cidade de Ouro Preto, leia um trecho da reportagem;
Mariana e Ouro Preto apresentam rede de hidrantes públicos insuficiente;
Segundo o Corpo de Bombeiros, apenas três hidrantes estão operantes em, Mariana. Em Ouro Preto, cinco têm vazão satisfatória, Itabirito ainda não possui.
Um diagnóstico realizado pelo Corpo de Bombeiros sobre as condições dos hidrantes
Relatório enviado pelo 1º Pelotão do Corpo de Bombeiros Militares ao Jornal O Espeto aponta que Mariana e Ouro Preto não possuem hidrantes suficientes para garantir a segurança das áreas públicas. Segundo o levantamento, as cidades históricas apresentam poucos equipamentos públicos de segurança, sendo que a maioria está inoperante.
Ouro Preto possui 11 hidrantes públicos e somente dois estão inoperantes (Rua Padre Rolim e Rua Costa Sena – Ao lado da antiga Escola de Farmácia), porém, muitos dos que estão funcionando têm problemas de vazão ou pressão. Segundo o Corpo de Bombeiros, dez equipamentos do município apresentam sinalização deficiente, e apenas cinco têm vazão satisfatória, dificultando as ações das equipes de resgate.

Esclarecimentos sobre medidas de prevenção e combate a incêndios em edificações históricas no Município de Ouro Preto.
Prezado Senhor Jornalista,
Em atenção ao questionamento encaminhado por Vossa Senhoria a esta municipalidade, por meio de correspondência eletrônica, a respeito das medidas adotadas em face da pesquisa acadêmica intitulada “Avaliação de Risco de Incêndios em Sítios Históricos Mineiros: Ouro Preto”, coordenada pelo Professor Paulo Gustavo von Kruger, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), cumpre-nos, na forma da presente, prestar os devidos esclarecimentos, contextualizando a atuação do Poder Público Municipal no complexo cenário da gestão e proteção do patrimônio cultural edificado.
I. Do Recebimento do Questionamento e da Análise Preliminar da Pesquisa
Inicialmente, é imperativo registrar que esta Administração Municipal não teve acesso prévio ao conteúdo integral da referida pesquisa antes do recebimento de sua solicitação. O contato estabelecido por este renomado veículo de comunicação constituiu a primeira notícia formal sobre os dados específicos e as conclusões parciais apontadas no estudo.
Em razão do exíguo lapso temporal entre o recebimento do questionamento e a necessidade de formulação de uma resposta pormenorizada, a análise aqui apresentada fundamenta-se nos excertos e dados destacados em sua mensagem, bem como em uma avaliação preliminar do material acadêmico encontrado na web.
De uma primeira leitura, depreende-se que o levantamento realizado pela equipe da UFMG abrange um conjunto de cento e quarenta e seis imóveis localizados na área central histórica, os quais, ao que tudo indica, foram avaliados de forma amostral e sem uma identificação individualizada e pormenorizada no material que nos foi dado a conhecer. Esta característica metodológica, absolutamente compreensível no âmbito de uma pesquisa acadêmica, impede que o Município se manifeste especificamente sobre a situação de cada uma das edificações avaliadas.
Não obstante, os dados agregados, que apontam para a ausência de certificações de segurança contra incêndio, extintores e sistemas de detecção em uma parcela significativa da amostra, são recebidos com a máxima atenção e seriedade, e ensejam uma exposição detalhada sobre o arcabouço normativo e as ações governamentais que regem a matéria.
I. Da Distinção Normativa e da Atuação Fiscalizatória em Imóveis de Uso Comercial
Para a correta compreensão da atuação municipal, é fundamental estabelecer uma distinção crucial entre os regimes jurídicos aplicáveis aos imóveis de uso comercial e àqueles de uso estritamente residencial. No que concerne às edificações destinadas a atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, a legislação brasileira e municipal é rigorosa e impositiva.
A obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento, documento indispensável para o exercício regular de qualquer atividade econômica, está intrinsecamente condicionada à prévia apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Este documento não é uma mera formalidade, mas sim o resultado de um processo criterioso de análise e vistoria que certifica que a edificação cumpre um extenso rol de exigências de segurança contra incêndio e pânico.
O processo para emissão do AVCB exige que o proprietário ou responsável pelo uso do imóvel implemente uma série de medidas de segurança ativas e passivas, que incluem, mas não se limitam a, sistemas de extintores de incêndio adequados à carga de fogo do local, sinalização de emergência, saídas de emergência desobstruídas, iluminação de emergência e, a depender do porte e do risco da atividade, sistemas de hidrantes, detectores de fumaça e alarmes de incêndio.
De forma particularmente relevante para o contexto de edificações históricas, o AVCB impõe uma rigorosa verificação e adequação das instalações elétricas e de gás liquefeito de petróleo (GLP), que representam dois dos principais vetores de risco para a deflagração de incêndios.
A fiscalização do cumprimento dessas normas é uma competência concorrente e exercida de forma contínua tanto pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, durante o processo de vistoria, quanto pela própria Prefeitura Municipal, que tem opoder-dever de cassar o alvará de funcionamento de estabelecimentos que não mantenham suas condições de segurança em conformidade com a legislação vigente. Portanto, para o universo dos imóveis com finalidade comercial, existe um robusto aparato normativo e fiscalizatório em plena operação.
I. Do Vazio Normativo e das Limitações de Intervenção em Imóveis Residenciais Privados
Em contrapartida, a situação jurídica dos imóveis de uso exclusivamente residencial apresenta um panorama substancialmente distinto. Atualmente, não há no ordenamento jurídico pátrio, seja em âmbito federal, estadual ou municipal, uma norma de caráter cogente que obrigue os proprietários de imóveis residenciais particulares, especialmente os de construção mais antiga, a promoverem a instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndios, como extintores ou sistemas de alarme, ou a realizarem reformas estruturais para adequação a padrões modernos de segurança.
A atuação do Poder Público, neste campo, encontra limites intransponíveis no direito fundamental à propriedade, insculpido no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, e no princípio da legalidade estrita, que rege toda a Administração Pública e a impede de exigir condutas de particulares que não estejam expressamente previstas em lei.
Dessa forma, a ausência dos referidos equipamentos de segurança em muitas residências privadas do centro histórico, embora represente uma vulnerabilidade fática, não configura, em si, uma ilegalidade ou uma omissão fiscalizatória do Município. A intervenção direta da Prefeitura em propriedade privada para impor a execução de obras ou a instalação de equipamentos de segurança, fora das hipóteses excepcionais previstas em lei, constituiria uma violação de direitos e extrapolaria as competências municipais.
A complexidade da questão é agravada por razões de ordem orçamentária e legal, que vedam expressamente ao Município o emprego de recursos públicos para a realização de melhorias ou reformas em imóveis particulares pertencentes a cidadãos que possuam condições financeiras para arcar com tais custos, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa e violação ao princípio da impessoalidade.I. Das Ações Municipais na Salvaguarda do Patrimônio Público e no Apoio à População Hipossuficiente
Apesar das limitações legais mencionadas, o Município de Ouro Preto não se mantém inerte. Pelo contrário, tem desenvolvido uma atuação proativa e articulada, focada nos âmbitos em que sua intervenção é não apenas permitida, mas devida. Em uma frente de trabalho contínua e colaborativa com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF), o Município vem concentrando esforços na promoção da adequação e restauração de imóveis públicos que integram o acervo histórico.
Essas intervenções, planejadas e executadas com rigor técnico, visam não apenas a recuperação estética e estrutural dos bens, mas também a sua modernização no que tange às normas de segurança, incluindo a revisão completa de redes elétricas e a implementação de sistemas de prevenção contra incêndios.
Adicionalmente, em consonância com a legislação municipal de caráter social, a Prefeitura possui mecanismos para promover a reforma de imóveis particulares pertencentes a famílias em situação de hipossuficiência econômica. Tal atuação, contudo, é estritamente vinculada a critérios legais objetivos, sendo autorizada apenas quando o imóvel se encontra em flagrante estado de abandono ou em situação de emergência ou risco iminente, devidamente atestado pela Defesa Civil e por outros órgãos técnicos competentes.
Essa política pública busca conciliar a proteção do patrimônio edificado com a garantia do direito à moradia digna e segura para a população mais vulnerável, sempre dentro dos estritos limites impostos pela lei e pela disponibilidade orçamentária.
II. Da Tutela Judicial do Patrimônio Tombado como Instrumento de Atuação
Para os casos de imóveis privados pertencentes a proprietários com capacidade financeira que, ainda assim, se mostram negligentes quanto ao seu dever de conservação, o principal instrumento de atuação do Município é a via judicial. O dever de zelar pelo patrimônio cultural tombado não é apenas do Poder Público, mas também do particular que detém a sua propriedade.
Quando o proprietário se omite nesse dever, colocando em risco não apenas o seu bem, mas todo o entorno e o valor cultural que ele representa, cabe ao Município, por meio de sua Procuradoria-Geral, buscar a tutela jurisdicional do bem.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município ajuíza ações civis públicas e outras medidas judiciais cabíveis com o objetivo de que o Poder Judiciário determine ao proprietário a adoção de todas as medidas necessárias para garantir a salvaguarda do imóvel, o que pode incluir desde obras de estabilização estrutural até a implementação de projetos de segurança contra incêndio.
Atualmente, a Procuradoria-Geral possui em seu acervo aproximadamente 300 (trezentos) processos judiciais ativos que versam sobre as mais diversas questões relacionadas ao patrimônio histórico, incluindo condições de conservação de imóveis, regularização de obras, intervenções emergenciais e o cumprimento do dever legal de preservação. Este dado quantitativo demonstra o intenso e contínuo esforço do Município em utilizar os meios legais disponíveis para assegurar a proteção do nosso inestimável acervo arquitetônico e urbanístico.
Em síntese, a gestão da segurança contra incêndios no centro histórico de Ouro Preto é um desafio multifacetado, que envolve um arcabouço legal complexo, a distinção entre esferas de responsabilidade pública e privada, e limitações de ordem constitucional e orçamentária. O Município atua de forma rigorosa na fiscalização dos imóveis comerciais, condicionando seu funcionamento ao cumprimento das normas de segurança, e busca, por meio de ações judiciais, compelir proprietários negligentes a cumprirem com seu dever de conservação. Adicionalmente, desenvolve programas de restauração de bens públicos e de auxílio à população hipossuficiente, em constante diálogo com os órgãos de controle e de proteção ao patrimônio.
A pesquisa acadêmica em tela, cujos dados preliminares nos foram apresentados, serve como um importante alerta e um valioso subsídio para o aprimoramento contínuo das políticas públicas. Colocamo-nos à inteira disposição para conhecer o estudo em sua integralidade e para dialogar com a comunidade acadêmica e com a imprensa, na busca por soluções conjuntas que possam ampliar a resiliência e a segurança do nosso Patrimônio Cultural da Humanidade.
Na certeza de ter prestado os esclarecimentos pertinentes, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
DIOGO RIBEIRO DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município de Ouro Preto
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