Governador veta limite de consignado em folha para servidor indenizar erário 

    erário é conjunto dos recursos financeiros públicos; os dinheiros e bens do Estado; tesouro, fazenda.

    Chefe do Executivo alega que medida interfere em prerrogativa da administração pública; veto será apreciado pela Assembleia.

    O governador Romeu Zema (Novo) vetou totalmente a Proposição de Lei 26.610, de 2025, que altera a legislação sobre a consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e pensionista no Estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (31/12/25).

    O texto vetado acrescenta dispositivos à Lei 19.490, de 2011, que relaciona as consignações compulsórias. Proveniente do Projeto de Lei (PL) 1.588/20, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a proposição sob veto total fixa condições e limites para o desconto, em folha de pagamento, de valores destinados à reposição ou indenização ao erário, quando decorrentes de danos imputados ao servidor.

    Conforme o texto, a consignação em folha de pagamento, por força de decisão administrativa, somente será admitida após a anuência expressa do servidor ou do militar e a comprovação de sua responsabilidade em procedimento administrativo específico, instruído, quando necessário, com laudo técnico de perícia oficial, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    A proposição ainda limitaria a consignação para essa final. Fonte: Governo de Minas.

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