Governador Zema sanciona lei que torna Zé Pereira da Chácara de Mariana patrimônio Cultural de Minas Gerais

    O autor do projeto da lei sancionado pelo Governador Zema é o deputado Estadual Leleco Pimentel (PT).

    Nesta quarta-feira, 7 de janeiro de 2026, o governador Romeu Zema sancionou leis que reconhecem o Grupo Zé Pereira da Chácara de Mariana, o mais antigo grupo carnavalesco do Brasil segundo seu presidente Darlan, como de relevante interesse cultural, um patrimônio cultural de Minas.

    Na lei junto com o Zé Pereira também foram reconhecidos os ritos de coroação de Nossa Senhora e o modo de fazer paçoca de carne em Martinho Campos, reforçando a valorização do patrimônio cultural mineiro.

    Essa lei faz parte de um esforço para preservar e promover as manifestações culturais e o patrimônio imaterial de Minas Gerais, acrescentando o grupo de Mariana à lista de bens protegidos de Minas.

    Grupo Zé Pereira da Chácara, segundo seu presidente Darlan, foi fundado em 1846 e é considerado um dos blocos carnavalescos mais antigos do Brasil, completando 180 anos em 2026.

    O reconhecimento estadual se soma ao seu status de patrimônio imaterial municipal, auxiliando na preservação de sua história e de seus tradicionais bonecões.

    Saiba mais : assista o vídeo sobre Zé Pereira da Chácara.

    Leia a lei :

    LEI Nº 25 680, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
    Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Grupo Zé Pereira da Chácara, grupo carnavalesco do Município de Mariana
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
    Art 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº
    24 219, de 15 de julho de 2022, o Grupo Zé Pereira da Chácara, grupo carnavalesco do Município de Mariana.
    Art 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art 2º da Lei nº 24 219, de
    2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira
    Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência
    do Brasil
    ROMEU ZEMA NETO
    GOVERNADOR DE MINAS GERAIS