Publicada lei que proíbe exigência de dados pessoais no comércio
    Comerciantes não poderão pedir dados pessoais de clientes, como CPF, endereço ou telefone, exceto em casos previstos em lei – Arquivo ALMG

    A vedação vale para a venda de produtos e para a prestação de serviços.

    Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta quinta-feira (08/01/2026), a Lei 25.684, de 2026, que proíbe o estabelecimento comercial de condicionar a venda de produto ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais pelo consumidor.

    A norma é consequência do Projeto de Lei (PL) 818/19, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos). De acordo com a legislação, os dados pessoais só serão exigidos em casos cuja obrigatoriedade esteja prevista em lei.

    A proposta recebeu diversas contribuições dos deputados da Assembleia e está em consonância com a legislação federal, especificamente com a Lei Federal 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

    A ideia da norma é inibir, por exemplo, que estabelecimentos exijam dados pessoais de clientes no momento do pagamento pelo produto ou serviço. Fonte: ALMG.

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