
Iniciativa facilita o atendimento ao permitir a participação remota; norma regulamenta funcionamento das reuniões.
O Procon Assembleia flexibiliza a forma de realização das audiências de conciliação. Consumidores e fornecedores podem participar de forma remota, por meio de videoconferência, sem necessidade de deslocamento. Antes, os encontros eram exclusivamente presenciais.
As partes podem utilizar ou não a nova modalidade. As audiências passam a acontecer totalmente on-line, reunindo consumidor, fornecedor e mediador em ambiente virtual, ou de forma híbrida, quando uma das partes comparece presencialmente ao Procon e as demais participam à distância.
De acordo com o gerente-geral do Espaço Cidadania e coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, a iniciativa faz parte do processo de modernização dos serviços públicos e busca facilitar o atendimento, especialmente para quem enfrenta dificuldades de deslocamento.
Com esse novo serviço, esperamos atender àqueles que por qualquer motivo têm dificuldade para comparecer às audiências de conciliação. A possibilidade de audiências remotas vai eliminar obstáculos e propiciar um ambiente mais favorável para a resolução dos conflitos consumeristas.
Marcelo Barbosa
Gerente-geral do Espaço Cidadania e coordenador do Procon Assembleia
Nas audiências de conciliação, o consumidor e o fornecedor ou prestador de serviço buscam um acordo com a mediação do Procon Assembleia.
Audiências têm segurança jurídica garantida
As audiências realizadas em ambiente virtual têm a mesma validade jurídica de sessões presenciais. Durante o encontro on-line, os participantes devem apresentar documento de identificação com foto pela câmera. Servidor do Procon conduz a sessão, valida as informações e registra o resultado.
Mesmo sem assinatura física, os acordos firmados nas audiências virtuais têm validade legal. A certificação do Procon Assembleia assegura a autenticidade das informações e o consentimento das partes.
O atendimento do Procon Assembleia continua gratuito e não requer advogado. A primeira etapa do atendimento é presencial e deve ser agendada pelo Portal da Assembleia.
Já a audiência de conciliação pode ocorrer de forma on-line ou híbrida. No dia marcado, o consumidor deve acessar a audiência com antecedência e garantir câmera, microfone e conexão estável com a internet. Fonte: ALMG.
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