Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais passam a garantir gratuidade para pessoas de baixa renda

    A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que todos os Cartórios de Registro Civil do estado cumpram o Provimento nº 221/2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura a gratuidade do pagamento de emolumentos para cidadãos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros.

    Com a medida, pessoas em situação de vulnerabilidade econômica poderão obter o benefício mediante o preenchimento de uma declaração de hipossuficiência econômica. O procedimento poderá ser realizado diretamente no cartório ou por meio da internet, facilitando o acesso ao serviço.

    Segundo a determinação, a iniciativa busca ampliar o acesso da população aos serviços de registro civil, eliminando barreiras financeiras para a emissão de documentos e outros atos previstos na legislação.

    A norma também estabelece a proteção da privacidade dos beneficiários. Os documentos emitidos não trarão qualquer referência à condição econômica do cidadão, constando apenas a informação “isento de emolumentos”, garantindo sigilo e evitando qualquer tipo de exposição ou constrangimento.

    O cumprimento do Provimento nº 221/2026 passa a ser obrigatório para todos os Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais, reforçando o compromisso do Poder Judiciário com a ampliação do acesso à cidadania e à garantia de direitos da população. Fonte: TJMG.

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