rojeto de Lei aguarda aprovação da Câmara Municipal para se tornar uma realidade em Itabirito
A Prefeitura de Itabirito enviou para a Câmara Municipal o projeto de lei que institui o Código de Ética dos Servidores Públicos Municipais. O anúncio foi feito na sexta-feira, dia 23 de abril, pelo prefeito Orlando Caldeira, ao lado promotor Umberto de Almeida Bizzo. A partir da aprovação do documento, por parte do Legislativo, tornará possível a implantação, na gestão municipal, do Compliance, um conjunto de ações que visa colocar em prática um Sistema Municipal de Integridade e Anticorrupção.
Segundo o prefeito, o Compliance permite o envolvimento conjunto da sociedade, servidores públicos, legislativo, órgãos de controle externo e academia, formando uma estrutura sólida e permanente de controle e gestão de riscos, assim como mecanismos de transparência e engajamento, para estabelecer uma cultura de integridade pública em Itabirito. “Este mecanismo determina os critérios de conduta que devemos ter na área pública, tanto neste governo quanto nos que virão. Por meio dessa iniciativa conjunta, Itabirito avança como uma das primeiras cidades a dispor de tal ferramenta, de que tanto necessita o nosso País. Espero que possamos ser exemplo para muitos outros municípios”, frisou.
O promotor Umberto de Almeida Bizzochamou atenção para a urgência da iniciativa. ”O Compliance é importante especialmente numa época como esta de pandemia, pois torna possível dispor do controle de um programa de integridade efetivamente independente”, disse. O promotor também deixou claro seu empenho na condução do projeto. “Eu tenho me reunido com a Câmara Municipal para sensibilizar os vereadores sobre a urgência da aprovação desse Código de Ética e para o bem que fará para toda a sociedade de Itabirito”, declarou.
Compliance
Compliance é um conjunto de medidas que visa evitar que a administração pública desvie de seu objetivo principal, que é entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente. Consiste no estabelecimento de mecanismos internos de controle de atos e condutas administrativas que possam caracterizar improbidade ou crimes contra a administração.
Fonte: Alexandre Farid Jornalista
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