Dois caminhões baú grandes já chegaram em Mariana hoje dia 23 de dezembro pela manhã com cestas de Natal para os funcionários públicos.
Cestas podem custar até R$ 1.240.000,00 (um milhão e duzentos e quarenta mil reais).
Um comissão de funcionários será nomeada para organizar a logística da distribuição, segundo o decreto lei 3.375 publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Mariana , na edição nº 1526 com data de hoje, 16 de Dezembro de 2020.
As cestas de natal serão entregue até dia 08 de janeiro de 2021 e segundo a lei a prefeitura de Mariana poderá gastar até o valor de um milhão e duzentos e quarenta mil reais para adquirir as cestas de natal para os funcionários.
Veja o que diz a lei:
LEI Nº 3.375, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. “Autoriza a concessão de cestas de final de ano aos servidores públicos municipais e dá outras providências”
Para atender a distribuição das cestas de final de ano que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de até R$ 1.240.000,00 (um milhão e duzentos e quarenta mil reais), com a seguinte classificação:
A Secretaria Municipal de Administração nomeará comissão composta por servidores públicos que será responsável pelo planejamento, logística de distribuição e organização da distribuição das cestas de Final de Ano. § 2º. As cestas deverão ser entregues até o dia 08 de janeiro.
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Legislação: Lei Ordinárias LEI Nº 3.375, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. “Autoriza a concessão de cestas de final de ano aos servidores públicos municipais e dá outras providências”. O Povo do Município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e distribuir cestas de Final de ano a todos os agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Mariana que estejam em exercício no dia 1º de dezembro. § 1º. Consideram-se agentes públicos, para os fins desta lei, os servidores públicos municipais legalmente investidos em cargos públicos efetivos ou em comissão, os funcionários públicos contratados, os prestadores de serviços ao município em Programas desenvolvidos pelo Município, os estagiários e todo aquele que exerce de forma remunerada e não eventual, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função. § 2º. Ficam expressamente excluídos do benefício previsto no caput desse artigo os agentes políticos 4 http://www.mariana.mg.gov.br/imprimir-diario-oficial/1526 remunerados exclusivamente por subsídio, assim considerados os ocupantes de cargo de Prefeito, VicePrefeito e Secretário Municipal. Art. 2º – As cestas de Final de Ano serão compostas por gêneros alimentícios a serem distribuídas em igual padrão a todos os agentes públicos, sem distinção quanto ao vínculo ou ao cargo ocupado. § 1º. A Secretaria Municipal de Administração nomeará comissão composta por servidores públicos que será responsável pelo planejamento, logística de distribuição e organização da distribuição das cestas de Final de Ano. § 2º. As cestas deverão ser entregues até o dia 08 de janeiro. § 3º. As cestas que porventura não forem retiradas dentro do prazo previsto no parágrafo anterior serão computadas pela comissão e entregues mediante recibo à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania por destinação as famílias vulneráveis e ou Entidades cadastradas no CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social), dentro dos critérios da política pública de Assistência Social. Art. 3º – Para atender a distribuição das cestas de final de ano que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de até R$ 1.240.000,00 (um milhão e duzentos e quarenta mil reais), com a seguinte classificação:
Para ver na integra acesse o site da prefeitura de Mariana, diário oficial DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARIANA Edição nº 1526 de 16 de Dezembro de 2020