
Recebemos hoje dia 30/12/2022 aqui na redação do Jornal O Espeto um morador de Passagem de Mariana que veio reclamar que foi “multado” por andar devagar demais em rodovia quando se dirigia a casa de parentes próximo a Belo Horizonte.
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Segundo ele é um absurdo, pois ao ver o radar ele reduziu a velocidade para evitar assim tomar “multa”. O problema é que ele reduziu demais, quase parando… Ai não deu certo !
Ele disse que iria registrar reclamação no Departamento de Trânsito de Mariana. O problema é que ele foi autuado na rodovia !
Para esclarecer o fato o jornal O Espeto conversou com o Sr. Èdio Moreira, instrutor de auto escola há mais de 30 anos em Mariana e Ouro Preto, Diretor da Auto Escola Sophia, especialista em trânsito e membro do Educatram ( Educação para o Trânsiro) de Mariana.

Segundo Sr. Èdio Moreira primeiro é necessário saber o que é multa e autuação.
“Autuação é o início do processo que pode levar a multa, inclusive o motorista tem direito de recorrer a autuação e tem um prazo de dez dias para isso.”
Sobre trafegar muito devagar Sr. Èdio afirma que:
“Circular abaixo 50% da velocidade mínima nas rodovias é uma infração média segundo artigo 219 do CTB, Código de Trânsito Brasileiro, e gera multa de R$ 130 reais e 4 pontos na carteira. A velocidade mínima sempre é a metade da máxima. ” Explica.
“A velocidade mínima sempre é inferior à metade da máxima, conforme artigo 62 do CTB. Além da constatação por aparelho homologado e aferido, conforme estabelece a Resolução 396/11 do Conselho Nacional de Trânsito, se faz necessário, do que se depreende da própria Lei, que também esteja o veículo, devido à baixa velocidade, obstruindo ou retardando o trânsito. Assim sendo, não há infração se o veículo, mesmo a baixíssima velocidade, estiver transitando sozinho, sem obstruir os demais. A lei também prevê que não se deve autuar o veículo nas situações consideradas “excludentes de ilicitude da infração”, que são:
– condições de tráfego
– condições meteorológicas
– estiver na faixa da direita
Sendo assim, sob hipótese alguma haverá infração do condutor que leva seu veículo em baixa velocidade decorrente de uma das condições acima ou, mesmo que estas ausentes, esteja transitando, em via de sentido único, na faixa da direita, que é o local sui generis para o trânsito de veículos mais lentos, conforme artigo 29, IV, do CTB.” Orienta Sr. Èdio.
Sobre reclamar ou fazer defesa a uma autuação o motorista autuado deve fazer recurso ao auto de infração apresentando defesa com documentos comprobatórios, suscetíveis de esclarecimentos à infração apurada, no prazo de até 10 (dez) dias do recebimento do auto de infração.
Ou seja nesse caso apresentado aqui, não adianta em nada nosso amigo motorista de Passagem ir na Guarda Municipal de Mariana conversar com os guardas, vai receber lá apenas o esclarecimento sobre o modo de proceder nesse caso.
Agradecemos o Sr. Èdio Moreira pela colaboração.
